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IR Para Todos: Plano de saúde pode ser abatido do IR? - SP365
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As despesas com médicos, dentistas e hospitais podem ser deduzidas do seu IR e, não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. O que for reembolsado não pode ser deduzido.

O plano de saúde da empresa não pode ser abatido quando este for pago pela empresa. Mas, pode ser deduzido se comprovado o pagamento do próprio bolso. O mesmo vale para uma consulta ou exame pago do próprio bolso, mas, sempre bom lembrar que se houver reembolso parcial pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

Também, só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.

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O que significa declaração do IR em conjunto?

Declaração de IR em conjunto não pode ser confundida com quem pode ser dependente. Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos a declaração, estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge para fins do Imposto de Renda. Isso também vale para os dependentes, que não precisam entregar declaração em separado.

Agora, quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns podem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do ou companheiro, deve ser incluída informação relatando que os bens estão apostos na declaração do cônjuge, informando também o nome e número de CPF do companheiro.

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Como devo declarar meus investimentos em ações aplicados na Bolsa de Valores?

Primeiro uma curiosidade: mais de 900 mil pessoas físicas entraram nesse mercado durante a pandemia. E este tipo de investimento deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, com código especifico que é o 31.

O valor a ser declarado é o do custo de aquisição das ações, desde que superior a R$ 1 mil. Só devem ser declarados nessa ficha as ações que não foram vendidas em 31/12/2020.

Vale lembrar que se o contribuinte vendeu ações durante o ano d e 2020, deveria ter apurado o seu ganho ou perda mês a mês e já ter efetuado o recolhimento do imposto que vence sempre no mês seguinte ao seu ganho.

Agora no IR, os cálculos são anexados em uma ficha especifica de Renda Variável, para que a Receita Federal possa verificar as suas apurações mensais e eventuais pagamentos dos impostos realizados durante o ano.

Por: Daniel Calderon, contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade.

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IR Para Todos: Quais rendimentos são isentos de IR?

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Terei que declarar as moedas virtuais (bitcoins)?

Sim. Foram criados três códigos específicos para a declaração de moedas virtuais ou criptoativos. “Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89).

Quais rendimentos são isentos de IR?

Diversos rendimentos são isentos de IR. Por exemplo, dividendos e distribuição de lucros pelas empresas aos sócios e acionistas. Sim, esse rendimento é isento de IR, afinal já pagamos o imposto na empresa. Uma das alternativas de mudança tributária é taxar essa distribuição de lucros e compensar na tributação da empresa. Mudar e redistribuir a carga tributária e, consequentemente tributar esse rendimento que hoje é isento.

Outra renda isenta importante são as provenientes de indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista, bem como o montante recebido pelos empregados, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas do Fundo de Garantia, o FGTS. Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.

Estão isentos a pensão e os rendimentos pagos a titulo de aposentadoria ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, valor esse isento pela tabela do IRPF vigente atualmente. Os valores recebidos a esse titulo que passarem de 1.903,98 estão sujeitos a tributação normal.

O 13º salario recebido pelo aposentado esta sujeito a tributação exclusiva na fonte , já retida pelo pagador e não pode ser restituída.

Outra informação importante. Os rendimentos recebidos a titulo de aposentadoria, reforma ou pensão recebidas por pessoas portadoras de doenças graves, previstas em lei, são isentas de IR, não importando o valor recebido. Mas, aqui é necessária a comprovação para efeito de reconhecimento de isenção. A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados e dos municípios.

Na declaração de bens e direitos, qual o valor do imóvel que devo declarar? Sempre coloquei o valor venal conforme o IPTU, mas fico pensando que o valor é muito inferior ao valor real do imóvel.

Na verdade, o valor a ser declarado de imóvel tem que ser o valor pago. Não é nem o valor de IPTU, nem o valor venal. Então o valor de IPTU também está errado, é preciso declarar o que você pagou no imóvel. Se houve valorização e o valor de mercado está bem maior, isso vai ser apurado quando você vender o imóvel. Vai ser apurado o ganho de capital. Fica a dica para declarar com o valor de custo.

No caso de venda desse imóvel, o valor declarado estará em desacordo com o valor de mercado. Isso pode trazer problemas no futuro caso venha a efetivar a venda do imóvel? Como devo proceder? Como declarar VGBL?

O VGBL tem um código específico em “bens e direitos”, o Código 97. Você declara VGBL, todos os valores históricos que acumulou no saldo de 31 de dezembro de 2020. Esse é o valor que tem que constar no Código 97. Lembrando que VGBL não é dedutível na declaração do Imposto de Renda.

Por: Daniel Calderon, contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade.

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